RESPEITO AO CONSUMIDOR!

Não queremos DESCULPAS!
Não aceitamos o SUBORNO de troca de mercadoria!
QUEREMOS RESPEITO, para não continuarmos a comer comida podre, com bichos, com cocô!

sexta-feira, 12 de abril de 2013

REGRAS PARA A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA





Se "eles" - os poderosos da indústria alimentícia - tivessem um pouco mais de ÉTICA e de RESPEITO ao consumidor, não seria preciso criar REGRAS DE RECALL!

Bastava terem TRANSPARÊNCIA, para comunicar com HONESTIDADE problemas que ocorrem.

Bastava terem RESPEITO AO CONSUMIDOR: ao detectar problemas na produção (sejam quais forem), não ficarem dando DESCULPAS, mas tomarem medidas simples e HONESTAS, como:

- suspender a linha de produção imediatamente;

- comunicar ao público o que está realmente acontecendo, sem medo de meias palavras (o consumidor não é burro, compreende quando há clareza e honestidade);

- retirar dos pontos de venda todo o lote com problema, imediatamente;

- avisar imediatamente as autoridades competentes;

- solicitar fiscalização oficial ou auditoria independente (ou ambas, conforme o caso) para avaliar o problema, propor medidas e acompanhar a solução do problema, de forma transparente para o público.


SE ISSO OCORRESSE, NÃO PRECISARIAM DE MEDIDAS EXTREMAS DE CONTROLE - QUE SÃO BEM VINDAS E DEVEM SER O MAIS RÍGIDAS POSSÍVEL!


Acompanhem a reportagem abaixo:




ANVISA VAI CRIAR REGRAS PARA RECALL DE ALIMENTOS


Agência estabelecerá prazos para retirada de produto do mercado e comunicação ao público


12 de abril de 2013 | 2h 04
LÍGIA FORMENTI - O Estado de S.Paulo





BRASÍLIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai regulamentar o recall de produtos alimentícios no País. O texto que servirá de base para a resolução obriga as empresas a comunicarem ao órgão problemas constatados em seus produtos e dá poderes para que a agência aponte prazos para o recolhimento de alimentos e a forma como a companhia deverá informar problemas para os consumidores.




"A Anvisa não dispõe no momento de instrumentos necessários para garantir que a empresa comunique a população sobre eventuais problemas com alimentos", afirma o diretor da agência, José Agenor Álvares.

No caso da recente contaminação do suco Ades, a Unilever não era obrigada a informar a agência sobre o desvio de produção. "Não fomos comunicados. A informação foi dada num primeiro momento para o Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor", contou Álvares.

No fim de fevereiro, uma falha em uma das 11 linhas da fábrica de Pouso Alegre da Unilever fez com que 96 embalagens de 1,5 litro do suco de maçã Ades fossem envasadas com soda cáustica e água. Quando ingerido, o líquido provoca queimaduras.





A agência ficou sabendo do problema por meio da imprensa. "O episódio reforçou a necessidade de regras claras para os casos de desvios de produção", disse Álvares, que estuda estender a iniciativa a outros produtos regulados pela agência.

Pelo menos 14 pessoas entraram em contato com a fabricante relatando problemas provocados pelo consumo do produto. Para Álvares, a forma como a população foi informada sobre a contaminação também deixou a desejar. "Daí a importância de a Anvisa verificar também a forma como as informações são prestadas à comunidade."

Cronograma. A minuta da proposta será apresentada na próxima reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa, programada para terça. O texto, depois de aprovado pela diretoria e pela consultoria jurídica da agência, vai para consulta pública. A expectativa é de que o texto final seja publicado em até quatro meses.





O diretor da agência defendeu também a definição de mecanismos para garantir que o recolhimento do produto seja feito de forma adequada, num prazo razoável. "Não vamos delimitar um período. Isso vai depender de cada caso, mas é preciso que haja regras. O objetivo é que produtos sejam retirados o mais rapidamente possível."

O texto também prevê punições em caso de desrespeito. Os mecanismos existentes hoje permitem que as multas cheguem a R$ 1,5 milhão. Na reunião de terça-feira também será discutida uma proposta de resolução com regras para regulamentar o acesso e o fornecimento de remédios em investigação clínica. 





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