RESPEITO AO CONSUMIDOR!

Não queremos DESCULPAS!
Não aceitamos o SUBORNO de troca de mercadoria!
QUEREMOS RESPEITO, para não continuarmos a comer comida podre, com bichos, com cocô!

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sábado, 5 de maio de 2012

MAIS UMA FABRICANTE DE CHOCOLATE CONDENADA






Claro que eles esperneiam.

Claro que eles recorrem às últimas estâncias da Justiça.

Afinal, são poderosos. Ganham muito dinheiro.

E ganham dinheiro à custa do consumidor. A quem não respeitam. Porque comercializam alimentos podres, com larvas, com cocô!

Querem jogar a responsabilidade no distribuidor ou no consumidor, mas não cola. O Código de Defesa do Consumidor está aí para coibir esses abusos e nós, consumidores, temos de fazer isto mesmo: pôr a boca no trombone, denunciar, ir à Justiça!

O que exigimos é RESPEITO!

Não aceitamos mais desculpas, não aceitamos mais o suborno da substituição do produto e de cesta de presentes!

Não queremos comer COMIDA COM COCÔ!
 

Vejam a reportagem abaixo e divulguem, porque só com informação é que conseguiremos que as grandes indústrias de alimentação nos respeitem e mudem sua linha de produção, ajam com mais cautela e, principalmente, com mais humildade - aceitando o erro e, acima de tudo, procurando corrigi-lo:

  

LARVAS EM CHOCOLATES RENDEM INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000 A CONSUMIDORES EM SÃO PAULO




Do UOL, em São Paulo/04/05/2012



  

De acordo com um dos processos, um cliente foi a uma doceira, em São Carlos (240 km de São Paulo), onde comprou uma barra de chocolates Shot Amendoim, da Lacta. Ao comer um pedaço percebeu que também mastigava algo estranho no produto e acabou se dando conta de que eram lagartas. Após ter ingerido o chocolate, o cliente sentiu náuseas, regurgitou e procurou o pronto-socorro.

No dia seguinte, o cliente procurou a polícia, fez um boletim de ocorrência e enviou o produto ao Serviço de Vigilância Sanitária, que constatou perfurações de larvas, excrementos de larvas e larvas vivas e mortas que alteravam a aparência do produto. O cliente afirmou ter se sentido “profundamente enganado, humilhado e constrangido diante de todo esse quadro, que lhe gerou trauma, tanto que não consegue ingerir chocolate”.


"Impossível"




De acordo com a Kraft, a contaminação de seus produtos é impossível porque eles passam por intenso controle das matérias-primas utilizadas e rígida fiscalização relativa à higienização durante a fabricação. A empresa afirmou no processo que o lote do produto contaminado foi devidamente aprovado. E  que, se houve contaminação do chocolate, esta ocorreu durante seu acondicionamento na distribuidora de doces.

Ao condenar a Kraft, o desembargador Moreira Viegas disse que “o conjunto probatório é contundente em relação à existência de larvas no interior da barra de chocolate. Fotografias demonstram, inequivocamente, a presença de corpos estranhos no produto, o que é corroborado pela perícia".

Ainda segundo o desembargador, mesmo que a contaminação tenha se dado na doceria, a Kraft teria responsabilidade sobre o caso, “na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de garantir os riscos que advierem de sua conduta”. A Kraft informou que pretende recorrer da decisão.

Ouro Branco




Em São José dos Campos (104 km de São Paulo), uma cliente também entrou com ação contra a Kraft, porque sua filha de quatro anos teve indisposição intestinal após ingerir um chocolate Ouro Branco. A decisão de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 5.000 de indenização por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor.



Neste caso, a Kraft alegou que, além de a indisposição da filha da cliente ter ocorrido dias após a ingestão do produto, conforme relato da própria, a produção do chocolate ocorreu 99 dias antes da reclamação, e as larvas têm ciclo de vida de 30 a 45 dias. “Logo, a contaminação ocorreu no domicílio do consumidor ou no local de venda, o que caracteriza fato exclusivo de terceiro”, informou a empresa.


“Ainda que a contaminação do produto tenha ocorrido no estabelecimento comercial, isto não afasta a responsabilidade do fabricante, pois se o produto estivesse adequadamente embalado não seria possível a entrada de insetos, além disso, o fabricante deve eleger com cautela os responsáveis pela distribuição de seus produtos para o consumo, verificando o atendimento das regras sanitárias pelos distribuidores”, afirmou o juiz.

Dor e sofrimento




A Justiça de São José dos Campos entendeu que a reparação do dano moral é devida, “pois assistir a filha de quatro anos ingerir bombom contaminado por larva gera dor e sofrimento a qualquer mãe, principalmente, considerando o fato de que foi a própria mãe que comprou o alimento e ofereceu à criança sem inspecioná-lo previamente, pois confiava na qualidade do produto. A dor da mãe se deu por repulsa ao inseto repugnante e ao temor dos efeitos da ingestão do alimento contaminado”.

Inconformada com a decisão, a Kraft recorreu ao TJ alegando que a responsabilidade era do comerciante que vendeu o chocolate. Como a 25ª Câmara de Direito Privado, que recebeu este pedido, considerou que a questão não era de sua competência, remeteu o processo para a Câmara de Direito Público, que analisará este recurso. O julgamento ainda não tem data prevista.


sábado, 20 de agosto de 2011

MAIS CHOCOLATE PODRE: FERRERO ROCHER!

Nossa campanha é séria: não aceite desculpas ou troca da mercadoria ou presentes, quando encontrar comida - qualquer tipo de comida - estragada, isto é, "com cocô".


Porque é isto o que as empresas fazem: tentam "comprar" o consumidor, calar sua boca, com desculpas esfarrapadas (como deu a Ferrero Rocher no artigo abaixo) ou pedindo "humildes" desculpas.


Mas, se você aceita as tais desculpas; se você aceita a troca da mercadoria estragada; se você aceita os "presentinhos" da empresa, você está sendo CONIVENTE com a bandalheira.


Só denunciando, processando, reclamando muito é que conseguiremos que as empresas que industrializam e vendem alimentos tomem vergonha na cara e melhorem seus controles de qualidade.


Não se deixe enganar: ponha a boca no trombone, quando encontrar comida com cocô!


OVO DE PÁSCOA DA FERRERO ROCHER COM LARVAS VIVAS!


Carol Knoploch, Diário de S.Paulo


SÃO PAULO - A Páscoa de Simone Ferreira da Silva, de 29 anos, foi amarga. Não por falta de ovos dechocolate: gastou R$ 148,89 nas Lojas Americanas e levou para casa dez ovos, dois da marca italiana Ferrero Rocher. Na última sexta-feira, logo após a compra, abriu um deles e achou que algo estava errado.

- Tinha farelo na embalagem de plástico. Mordi e vi uma larva. Joguei o bicho fora e, quando olhei de novo, tinha vários dentro do ovo. Nojento - descreve a vendedora, que presenteou o sobrinho com o outro ovo Ferrero Rocher.

- Por pouco ele não comeu o ovo com as larvas.

- Na Páscoa, criança come chocolate adoidado. Não olha direito para o que coloca na boca. Pode engolir um negócio desses e passar mal - disse Maria Valdeci da Silva, de 57 anos, mãe de Simone, que ganhou ovo de chocolate branco, de outra marca.

Simone comenta que percorreu cinco supermercados atrás do ovo Ferrero Rocher, o predileto do sobrinho. Segundo ela, foi difícil para achar e o preço não é barato, quase R$ 30.

Depois do episódio, não comeu mais ovos de chocolate.

- Perdeu a graça. Só ganhei um bombom do meu marido para matar a vontade - afirmou.
Ela ligou para a Central de Atendimento da Ferrero Rocher no dia seguinte. A empresa informou que enviaria outro ovo nesta terça-feira.

- Mas, depois da Páscoa, não quero mais - disse.

Simone fotografou o ovo, cuja validade expira em 31 de julho, anotou o número de série (7797394000282) e guardou a nota fiscal da Lojas Americanas, à Rua 12 de Outubro, 82/92. Pensa em processar as empresas.

- Tive dor de barriga. Provavelmente, reação psicológica, porque foi muito nojento.
O italiano Paolo Cornero, responsável pela área comercial da Ferrero Rocher no Brasil, disse que o problema não é de fabricação.

- Nossa fábrica em Poços de Caldas tem mecanismos para assegurar que isso não aconteça. Um deles é atrair as borboletas, se elas conseguirem entrar na fábrica, por meio do olfato. Assim, não depositam os ovos nas avelãs, que processamos há mais de 60 anos - explica.

Segundo ele, as fábricas têm pressão do ar superior ao ambiente externo justamente para evitar que o ar e, conseqüentemente bichos, entrem ao abrir uma porta, por exemplo.

- Com a pressão maior, o ar do interior é que vai para fora - diz Cornero, para quem as larvas são de borboleta.

- Elas se alimentam principalmente de farinha e de nozes (ou avelã). Deve ter sido transferência de contaminação na estocagem. Os ovos se transformam em larvas e, depois, em borboletas. O ciclo é de 28 dias.

O executivo disse ainda que a distribuição do produto é feita em caminhões refrigerados para evitar contágio. Observa que, dos 3,2 milhões de ovos vendidos no Brasil nesta Páscoa, apenas esses dois ovos apresentaram problema. A empresa vai analisar o ovo em laboratório.

Já o revendedor respondeu por email: “As Lojas Americanas informam que o fato relatado foge aos padrões de qualidade e de prestação de serviços da empresa. A companhia adota processos rígidos de controle de estoque e de exposição de produtos para seus consumidores. Esclarece por fim que vai averiguar o ocorrido para que o caso seja esclarecido.”

domingo, 14 de agosto de 2011

CHOCOLATE COM BICHO!!!






Estabelecimentos que comercializam comida têm que ter cuidados especiais com aquilo que vendem.


Têm que verificar a DATA DE VALIDADE dos produtos.


Têm que manter HIGIENE ABSOLUTA do ambiente e de seus funcionários.


Têm que manter a REFRIGERAÇÃO LIGADA o tempo todo, para produtos que exigem temperaturas baixas.


Enim, têm que ter RESPEITO ao consumidor.


E mais: os fabricantes também são responsáveis, solidariamente, com os pontos de venda de seus produtos. Devem, também, além de se responsabilizar pela QUALIDADE dos mesmos, fiscalizar o cumprimento das regras de HIGIENE e de BOAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS dos estabelecimentos que comercializam seus produtos.


O CONSUMIDOR tem que RECLAMAR, BOTAR A BOCA NO TROMBONE, IR À JUSTIÇA, quando se sentir prejudicado pela INCOMPETÊNCIA de todos aqueles que comercializam alimentos, para que não coma COCÔ!


Ah, sim: neste blog, COCÔ é tudo aquilo que NÃO É ALIMENTO mas aparece como "EXTRA" na comida que consumimos, seja ela qual for, venha de onde vier!

Leiam o texto a seguir, e compreenderão melhor o que queremos dizer:


Chocolate infestado por larvas gera indenização por danos morais


(Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - 04 de Agosto de 2011)




A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação das Lojas Americanas e Chocolates Duffy LTDA para pagarem indenização a uma consumidora e seu filho que adquiriram um chocolate contaminado por larvas vivas e ovos de inseto. Serão pagos, solidariamente, a título de danos morais, R$ 3.500 mil à criança e R$ 1 mil à sua mãe. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso.

De acordo com o processo, a consumidora comprou nas Lojas Americanas uma barra de chocolates da marca Duffy. Ao chegar em casa, entregou pedaços do doce ao seu filho, que os comeu. Ao pegar mais pedaços viu larvas vivas saindo de dentro do chocolate. No dia seguinte, o menor teve disfunção intestinal e a consumidora registrou ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor, que apreendeu o produto e levou para análise. A análise demonstrou que a validade estava ilegível e que o consumo do produto era impróprio por apresentar ovos de larvas de insetos e larvas vivas.

A Loja Americana afirmou ser parte ilegítima, pois a responsabilidade seria do produtor do doce que embalou e distribuiu produto impróprio para o consumo humano. Alegou, ainda, que não há provas nos autos de que o produto estava com a validade ilegível no momento da compra. Já a empresa Duffy sustentou que não pode ser responsabilizada pelos produtos que se encontram em pontos de revenda, onde ficam alheios aos cuidados e controles de qualidade da produtora. Também argumentou que a sentença se baseou em prova produzida unilateralmente e insuficiente para comprovar que a contaminação se deu por sua parte.




Para a Turma, a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, onde todos os envolvidos na cadeia de consumo devem responder pelos danos causados. O vício do produto ficou comprovado por prova produzida por órgão oficial que atesta que o chocolate "estava contaminado com larvas vivas estranhas ao produto". Quanto ao dano moral, os julgadores entenderam ser "incontestável que o bem-estar dos autores foi afetado ante a constatação da presença de larvas vivas no chocolate consumido pelo menor (...) O sentimento de repugnância e a preocupação com as consequências advindas do consumo de alimento contaminado pela criança, sem nenhuma dúvida, provocou dano aos autores passível de indenização".

Nº do processo: 20060710245127

http://tj-df.jusbrasil.com.br/noticias/2794342/chocolate-infestado-por-larvas-gera-indenizacao-por-danos-morais