RESPEITO AO CONSUMIDOR!
Não queremos DESCULPAS!
Não aceitamos o SUBORNO de troca de mercadoria!
QUEREMOS RESPEITO, para não continuarmos a comer comida podre, com bichos, com cocô!
Não aceitamos o SUBORNO de troca de mercadoria!
QUEREMOS RESPEITO, para não continuarmos a comer comida podre, com bichos, com cocô!
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quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Procon fecha supermercado do Carrefour por vender produto vencido
PRÁTICA COMUM : PRODUTOS VENCIDOS
Principalmente as grandes lojas de redes de supermercados: os gerentes são useiros e vezeiros em “esquecer” nas gôndolas produtos vencidos.
O consumidor deve ficar atento, também, às promoções de produtos alimentícios, principalmente iogurtes, doces etc.: costumam baixar os preços de produtos que estão com prazo de validade a vencer em data próxima. Se o consumidor não prestar atenção, acaba comprando um número de itens superior às suas necessidades imediatas e, depois, ficando com produtos vencidos em casa.
Portanto, olho vivo na hora das compras em supermercados, para não levar para casa “comida com cocô”, ou seja, produtos vencidos, mal conservados, com embalagens danificadas etc., etc., etc...
Leiam a reportagem abaixo, publicada hoje no portal do UOL:
O supermercado da rede Carrefour na Vila Guilherme, na zona norte da cidade de São Paulo, teve suas atividades suspensas pelo Procon-SP nesta quarta-feira.
A filial do varejista francês, situada na avenida Morvan Dias Figueiredo, foi flagrada por fiscais do órgão paulista vendendo produtos com prazo de validade vencido, "em mais de uma ocasião", conforme boletim divulgado hoje.
O estabelecimento comercial ficará fechado das 8h (horário de Brasília) até as 20h, além de arcar com uma multa de R$ 87,68 mil. Procurada, a assessoria de imprensa do Carrefour ainda não se pronunciou.
O Procon-SP informou que essa unidade já havia sido multada por infrações da mesma natureza e que a suspensão temporária é "pedagógica".
Ainda conforme esse órgão, "o principal objetivo é induzir o fornecedor (...) a adotar medidas mais eficazes para garantir a qualidade dos produtos que expõe a venda ao público consumidor, não apenas no ponto de venda onde foram constatadas as irregularidades, mas em toda sua rede de estabelecimentos".
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/975044-procon-fecha-supermercado-do-carrefour-por-vender-produto-vencido.shtml
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
SANDUÍCHE COM LESMA: EXEMPLO A SER SEGUIDO
É o que pregamos, aqui: não aceitar a conversa fiada de empresas que não cuidam da higiene dos alimentos que produzem.
Se encontrar “cocô” na sua comida, não tenha dúvida: ponha a boca no trombone! Reclame, divulgue, processe!
FALTA DE HIGIENE É CRIME CONTRA O CONSUMIDOR!
Quem produz alimentos para a população – a preços, muitas vezes, abusivos – tem que tomar cuidados extras, tem que ter RESPEITO.
Não aceite desculpas, não aceite trocas, NÃO ACEITE SUBORNO!
Leiam o caso abaixo e tirem suas conclusões:
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Lesma em sanduíche gera indenização de R$ 1,5 mil
O hipermercado Carrefour pagará indenização no valor de R$ 1,5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que encontrou uma lesma no sanduíche adquirido em uma de suas lojas. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que, por unanimidade, reformou sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
De acordo com o processo, o consumidor comprou um sanduíche no mercado e, após consumir parte do produto, detectou que havia uma lesma sobre a alface. Foram juntadas aos autos fotos e nota fiscal, que comprovaram a presença do molusco no alimento e a compra do produto no estabelecimento.
O Carrefour negou a ocorrência do fato e afirmou que o produto não estava impróprio para consumo. Entretanto, foi condenado a restituir o valor pago pelo sanduíche (R$ 1,98) e a pagar R$ 100 reais de indenização por danos morais. Inconformado com o valor estipulado, o consumidor recorreu.
Segundo a Turma, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve sempre prevenir a ocorrência de danos ao consumidor e, no caso, não houve atenção a esse objetivo. De acordo com os magistrados "sem qualquer dúvida, encontrar uma lesma dentro do sanduíche que se está comendo causa nojo, repulsa, desconforto e constrangimento ao consumidor, provocando ataque ao patrimônio imaterial deste, além de eventuais danos materiais".
O órgão julgador entendeu por majorar a indenização fixada por dano moral, visto que o montante não satisfez a intenção de diminuir a dor moral sofrida e nem desestimula o comportamento do hipermercado. Não cabe mais recurso da decisão.
Nº do processo: 20090111460504
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2798716/lesma-em-sanduiche-gera-indenizacao-de-r-1-5-mil
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