Claro que eles esperneiam.
Claro que eles recorrem às últimas
estâncias da Justiça.
Afinal, são poderosos. Ganham muito
dinheiro.
E ganham dinheiro à custa do
consumidor. A quem não respeitam. Porque comercializam alimentos podres, com
larvas, com cocô!
Querem jogar a responsabilidade no
distribuidor ou no consumidor, mas não cola. O Código de Defesa do Consumidor
está aí para coibir esses abusos e nós, consumidores, temos de fazer isto
mesmo: pôr a boca no trombone, denunciar, ir à Justiça!
O que exigimos é RESPEITO!
Não aceitamos mais desculpas, não
aceitamos mais o suborno da substituição do produto e de cesta de presentes!
Não queremos comer COMIDA COM COCÔ!
Vejam a reportagem abaixo e
divulguem, porque só com informação é que conseguiremos que as grandes
indústrias de alimentação nos respeitem e mudem sua linha de produção, ajam com
mais cautela e, principalmente, com mais humildade - aceitando o erro e, acima
de tudo, procurando corrigi-lo:
LARVAS
EM CHOCOLATES RENDEM INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000 A CONSUMIDORES EM SÃO PAULO
Do
UOL, em São Paulo/04/05/2012
De
acordo com um dos processos, um cliente foi a uma doceira, em São Carlos (240
km de São Paulo), onde comprou uma barra de chocolates Shot Amendoim, da Lacta.
Ao comer um pedaço percebeu que também mastigava algo estranho no produto e
acabou se dando conta de que eram lagartas. Após ter ingerido o chocolate, o
cliente sentiu náuseas, regurgitou e procurou o pronto-socorro.
No
dia seguinte, o cliente procurou a polícia, fez um boletim de ocorrência e
enviou o produto ao Serviço de Vigilância Sanitária, que constatou perfurações
de larvas, excrementos de larvas e larvas vivas e mortas que alteravam a
aparência do produto. O cliente afirmou ter se sentido “profundamente enganado,
humilhado e constrangido diante de todo esse quadro, que lhe gerou trauma,
tanto que não consegue ingerir chocolate”.
"Impossível"
De
acordo com a Kraft, a contaminação de seus produtos é impossível porque eles
passam por intenso controle das matérias-primas utilizadas e rígida
fiscalização relativa à higienização durante a fabricação. A empresa afirmou no
processo que o lote do produto contaminado foi devidamente aprovado. E que, se houve contaminação do chocolate, esta
ocorreu durante seu acondicionamento na distribuidora de doces.
Ao
condenar a Kraft, o desembargador Moreira Viegas disse que “o conjunto
probatório é contundente em relação à existência de larvas no interior da barra
de chocolate. Fotografias demonstram, inequivocamente, a presença de corpos
estranhos no produto, o que é corroborado pela perícia".
Ainda
segundo o desembargador, mesmo que a contaminação tenha se dado na doceria, a
Kraft teria responsabilidade sobre o caso, “na medida em que ele integra a
cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de
garantir os riscos que advierem de sua conduta”. A Kraft informou que pretende
recorrer da decisão.
Ouro
Branco
Em
São José dos Campos (104 km de São Paulo), uma cliente também entrou com ação
contra a Kraft, porque sua filha de quatro anos teve indisposição intestinal
após ingerir um chocolate Ouro Branco. A decisão de primeiro grau condenou a
empresa ao pagamento de R$ 5.000 de indenização por danos morais, com base no
Código de Defesa do Consumidor.
Neste
caso, a Kraft alegou que, além de a indisposição da filha da cliente ter
ocorrido dias após a ingestão do produto, conforme relato da própria, a
produção do chocolate ocorreu 99 dias antes da reclamação, e as larvas têm
ciclo de vida de 30 a 45 dias. “Logo, a contaminação ocorreu no domicílio do
consumidor ou no local de venda, o que caracteriza fato exclusivo de terceiro”,
informou a empresa.
“Ainda
que a contaminação do produto tenha ocorrido no estabelecimento comercial, isto
não afasta a responsabilidade do fabricante, pois se o produto estivesse
adequadamente embalado não seria possível a entrada de insetos, além disso, o
fabricante deve eleger com cautela os responsáveis pela distribuição de seus
produtos para o consumo, verificando o atendimento das regras sanitárias pelos
distribuidores”, afirmou o juiz.
Dor
e sofrimento
A
Justiça de São José dos Campos entendeu que a reparação do dano moral é devida,
“pois assistir a filha de quatro anos ingerir bombom contaminado por larva gera
dor e sofrimento a qualquer mãe, principalmente, considerando o fato de que foi
a própria mãe que comprou o alimento e ofereceu à criança sem inspecioná-lo previamente,
pois confiava na qualidade do produto. A dor da mãe se deu por repulsa ao
inseto repugnante e ao temor dos efeitos da ingestão do alimento contaminado”.
Inconformada
com a decisão, a Kraft recorreu ao TJ alegando que a responsabilidade era do comerciante
que vendeu o chocolate. Como a 25ª Câmara de Direito Privado, que recebeu este
pedido, considerou que a questão não era de sua competência, remeteu o processo
para a Câmara de Direito Público, que analisará este recurso. O julgamento
ainda não tem data prevista.