RESPEITO AO CONSUMIDOR!

Não queremos DESCULPAS!
Não aceitamos o SUBORNO de troca de mercadoria!
QUEREMOS RESPEITO, para não continuarmos a comer comida podre, com bichos, com cocô!

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

SANDUÍCHE COM LESMA: EXEMPLO A SER SEGUIDO




É o que pregamos, aqui: não aceitar a conversa fiada de empresas que não cuidam da higiene dos alimentos que produzem.

Se encontrar “cocô” na sua comida, não tenha dúvida: ponha a boca no trombone! Reclame, divulgue, processe!



FALTA DE HIGIENE É CRIME CONTRA O CONSUMIDOR!


Quem produz alimentos para a população – a preços, muitas vezes, abusivos – tem que tomar cuidados extras, tem que ter RESPEITO.

Não aceite desculpas, não aceite trocas, NÃO ACEITE SUBORNO!

Leiam o caso abaixo e tirem suas conclusões:


Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Lesma em sanduíche gera indenização de R$ 1,5 mil




O hipermercado Carrefour pagará indenização no valor de R$ 1,5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que encontrou uma lesma no sanduíche adquirido em uma de suas lojas. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que, por unanimidade, reformou sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

De acordo com o processo, o consumidor comprou um sanduíche no mercado e, após consumir parte do produto, detectou que havia uma lesma sobre a alface. Foram juntadas aos autos fotos e nota fiscal, que comprovaram a presença do molusco no alimento e a compra do produto no estabelecimento.

O Carrefour negou a ocorrência do fato e afirmou que o produto não estava impróprio para consumo. Entretanto, foi condenado a restituir o valor pago pelo sanduíche (R$ 1,98) e a pagar R$ 100 reais de indenização por danos morais. Inconformado com o valor estipulado, o consumidor recorreu.

Segundo a Turma, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve sempre prevenir a ocorrência de danos ao consumidor e, no caso, não houve atenção a esse objetivo. De acordo com os magistrados "sem qualquer dúvida, encontrar uma lesma dentro do sanduíche que se está comendo causa nojo, repulsa, desconforto e constrangimento ao consumidor, provocando ataque ao patrimônio imaterial deste, além de eventuais danos materiais".

O órgão julgador entendeu por majorar a indenização fixada por dano moral, visto que o montante não satisfez a intenção de diminuir a dor moral sofrida e nem desestimula o comportamento do hipermercado. Não cabe mais recurso da decisão.


Nº do processo: 20090111460504

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2798716/lesma-em-sanduiche-gera-indenizacao-de-r-1-5-mil

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