RESPEITO AO CONSUMIDOR!

Não queremos DESCULPAS!
Não aceitamos o SUBORNO de troca de mercadoria!
QUEREMOS RESPEITO, para não continuarmos a comer comida podre, com bichos, com cocô!

sábado, 20 de agosto de 2011

MAIS CHOCOLATE PODRE: FERRERO ROCHER!

Nossa campanha é séria: não aceite desculpas ou troca da mercadoria ou presentes, quando encontrar comida - qualquer tipo de comida - estragada, isto é, "com cocô".


Porque é isto o que as empresas fazem: tentam "comprar" o consumidor, calar sua boca, com desculpas esfarrapadas (como deu a Ferrero Rocher no artigo abaixo) ou pedindo "humildes" desculpas.


Mas, se você aceita as tais desculpas; se você aceita a troca da mercadoria estragada; se você aceita os "presentinhos" da empresa, você está sendo CONIVENTE com a bandalheira.


Só denunciando, processando, reclamando muito é que conseguiremos que as empresas que industrializam e vendem alimentos tomem vergonha na cara e melhorem seus controles de qualidade.


Não se deixe enganar: ponha a boca no trombone, quando encontrar comida com cocô!


OVO DE PÁSCOA DA FERRERO ROCHER COM LARVAS VIVAS!


Carol Knoploch, Diário de S.Paulo


SÃO PAULO - A Páscoa de Simone Ferreira da Silva, de 29 anos, foi amarga. Não por falta de ovos dechocolate: gastou R$ 148,89 nas Lojas Americanas e levou para casa dez ovos, dois da marca italiana Ferrero Rocher. Na última sexta-feira, logo após a compra, abriu um deles e achou que algo estava errado.

- Tinha farelo na embalagem de plástico. Mordi e vi uma larva. Joguei o bicho fora e, quando olhei de novo, tinha vários dentro do ovo. Nojento - descreve a vendedora, que presenteou o sobrinho com o outro ovo Ferrero Rocher.

- Por pouco ele não comeu o ovo com as larvas.

- Na Páscoa, criança come chocolate adoidado. Não olha direito para o que coloca na boca. Pode engolir um negócio desses e passar mal - disse Maria Valdeci da Silva, de 57 anos, mãe de Simone, que ganhou ovo de chocolate branco, de outra marca.

Simone comenta que percorreu cinco supermercados atrás do ovo Ferrero Rocher, o predileto do sobrinho. Segundo ela, foi difícil para achar e o preço não é barato, quase R$ 30.

Depois do episódio, não comeu mais ovos de chocolate.

- Perdeu a graça. Só ganhei um bombom do meu marido para matar a vontade - afirmou.
Ela ligou para a Central de Atendimento da Ferrero Rocher no dia seguinte. A empresa informou que enviaria outro ovo nesta terça-feira.

- Mas, depois da Páscoa, não quero mais - disse.

Simone fotografou o ovo, cuja validade expira em 31 de julho, anotou o número de série (7797394000282) e guardou a nota fiscal da Lojas Americanas, à Rua 12 de Outubro, 82/92. Pensa em processar as empresas.

- Tive dor de barriga. Provavelmente, reação psicológica, porque foi muito nojento.
O italiano Paolo Cornero, responsável pela área comercial da Ferrero Rocher no Brasil, disse que o problema não é de fabricação.

- Nossa fábrica em Poços de Caldas tem mecanismos para assegurar que isso não aconteça. Um deles é atrair as borboletas, se elas conseguirem entrar na fábrica, por meio do olfato. Assim, não depositam os ovos nas avelãs, que processamos há mais de 60 anos - explica.

Segundo ele, as fábricas têm pressão do ar superior ao ambiente externo justamente para evitar que o ar e, conseqüentemente bichos, entrem ao abrir uma porta, por exemplo.

- Com a pressão maior, o ar do interior é que vai para fora - diz Cornero, para quem as larvas são de borboleta.

- Elas se alimentam principalmente de farinha e de nozes (ou avelã). Deve ter sido transferência de contaminação na estocagem. Os ovos se transformam em larvas e, depois, em borboletas. O ciclo é de 28 dias.

O executivo disse ainda que a distribuição do produto é feita em caminhões refrigerados para evitar contágio. Observa que, dos 3,2 milhões de ovos vendidos no Brasil nesta Páscoa, apenas esses dois ovos apresentaram problema. A empresa vai analisar o ovo em laboratório.

Já o revendedor respondeu por email: “As Lojas Americanas informam que o fato relatado foge aos padrões de qualidade e de prestação de serviços da empresa. A companhia adota processos rígidos de controle de estoque e de exposição de produtos para seus consumidores. Esclarece por fim que vai averiguar o ocorrido para que o caso seja esclarecido.”

domingo, 14 de agosto de 2011

CHOCOLATE COM BICHO!!!






Estabelecimentos que comercializam comida têm que ter cuidados especiais com aquilo que vendem.


Têm que verificar a DATA DE VALIDADE dos produtos.


Têm que manter HIGIENE ABSOLUTA do ambiente e de seus funcionários.


Têm que manter a REFRIGERAÇÃO LIGADA o tempo todo, para produtos que exigem temperaturas baixas.


Enim, têm que ter RESPEITO ao consumidor.


E mais: os fabricantes também são responsáveis, solidariamente, com os pontos de venda de seus produtos. Devem, também, além de se responsabilizar pela QUALIDADE dos mesmos, fiscalizar o cumprimento das regras de HIGIENE e de BOAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS dos estabelecimentos que comercializam seus produtos.


O CONSUMIDOR tem que RECLAMAR, BOTAR A BOCA NO TROMBONE, IR À JUSTIÇA, quando se sentir prejudicado pela INCOMPETÊNCIA de todos aqueles que comercializam alimentos, para que não coma COCÔ!


Ah, sim: neste blog, COCÔ é tudo aquilo que NÃO É ALIMENTO mas aparece como "EXTRA" na comida que consumimos, seja ela qual for, venha de onde vier!

Leiam o texto a seguir, e compreenderão melhor o que queremos dizer:


Chocolate infestado por larvas gera indenização por danos morais


(Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - 04 de Agosto de 2011)




A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação das Lojas Americanas e Chocolates Duffy LTDA para pagarem indenização a uma consumidora e seu filho que adquiriram um chocolate contaminado por larvas vivas e ovos de inseto. Serão pagos, solidariamente, a título de danos morais, R$ 3.500 mil à criança e R$ 1 mil à sua mãe. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso.

De acordo com o processo, a consumidora comprou nas Lojas Americanas uma barra de chocolates da marca Duffy. Ao chegar em casa, entregou pedaços do doce ao seu filho, que os comeu. Ao pegar mais pedaços viu larvas vivas saindo de dentro do chocolate. No dia seguinte, o menor teve disfunção intestinal e a consumidora registrou ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor, que apreendeu o produto e levou para análise. A análise demonstrou que a validade estava ilegível e que o consumo do produto era impróprio por apresentar ovos de larvas de insetos e larvas vivas.

A Loja Americana afirmou ser parte ilegítima, pois a responsabilidade seria do produtor do doce que embalou e distribuiu produto impróprio para o consumo humano. Alegou, ainda, que não há provas nos autos de que o produto estava com a validade ilegível no momento da compra. Já a empresa Duffy sustentou que não pode ser responsabilizada pelos produtos que se encontram em pontos de revenda, onde ficam alheios aos cuidados e controles de qualidade da produtora. Também argumentou que a sentença se baseou em prova produzida unilateralmente e insuficiente para comprovar que a contaminação se deu por sua parte.




Para a Turma, a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, onde todos os envolvidos na cadeia de consumo devem responder pelos danos causados. O vício do produto ficou comprovado por prova produzida por órgão oficial que atesta que o chocolate "estava contaminado com larvas vivas estranhas ao produto". Quanto ao dano moral, os julgadores entenderam ser "incontestável que o bem-estar dos autores foi afetado ante a constatação da presença de larvas vivas no chocolate consumido pelo menor (...) O sentimento de repugnância e a preocupação com as consequências advindas do consumo de alimento contaminado pela criança, sem nenhuma dúvida, provocou dano aos autores passível de indenização".

Nº do processo: 20060710245127

http://tj-df.jusbrasil.com.br/noticias/2794342/chocolate-infestado-por-larvas-gera-indenizacao-por-danos-morais

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

SANDUÍCHE COM LESMA: EXEMPLO A SER SEGUIDO




É o que pregamos, aqui: não aceitar a conversa fiada de empresas que não cuidam da higiene dos alimentos que produzem.

Se encontrar “cocô” na sua comida, não tenha dúvida: ponha a boca no trombone! Reclame, divulgue, processe!



FALTA DE HIGIENE É CRIME CONTRA O CONSUMIDOR!


Quem produz alimentos para a população – a preços, muitas vezes, abusivos – tem que tomar cuidados extras, tem que ter RESPEITO.

Não aceite desculpas, não aceite trocas, NÃO ACEITE SUBORNO!

Leiam o caso abaixo e tirem suas conclusões:


Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Lesma em sanduíche gera indenização de R$ 1,5 mil




O hipermercado Carrefour pagará indenização no valor de R$ 1,5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que encontrou uma lesma no sanduíche adquirido em uma de suas lojas. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que, por unanimidade, reformou sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

De acordo com o processo, o consumidor comprou um sanduíche no mercado e, após consumir parte do produto, detectou que havia uma lesma sobre a alface. Foram juntadas aos autos fotos e nota fiscal, que comprovaram a presença do molusco no alimento e a compra do produto no estabelecimento.

O Carrefour negou a ocorrência do fato e afirmou que o produto não estava impróprio para consumo. Entretanto, foi condenado a restituir o valor pago pelo sanduíche (R$ 1,98) e a pagar R$ 100 reais de indenização por danos morais. Inconformado com o valor estipulado, o consumidor recorreu.

Segundo a Turma, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve sempre prevenir a ocorrência de danos ao consumidor e, no caso, não houve atenção a esse objetivo. De acordo com os magistrados "sem qualquer dúvida, encontrar uma lesma dentro do sanduíche que se está comendo causa nojo, repulsa, desconforto e constrangimento ao consumidor, provocando ataque ao patrimônio imaterial deste, além de eventuais danos materiais".

O órgão julgador entendeu por majorar a indenização fixada por dano moral, visto que o montante não satisfez a intenção de diminuir a dor moral sofrida e nem desestimula o comportamento do hipermercado. Não cabe mais recurso da decisão.


Nº do processo: 20090111460504

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2798716/lesma-em-sanduiche-gera-indenizacao-de-r-1-5-mil